Saiba mais sobre os Seguros de Saúde do Japão
Os estrangeiros que pretendem residir por mais de um ano no Japão devem se inscrever em um dos seguintes seguros de saúde:Seguro para assalariado
O seguro de saúde para assalariados (kenkoo hoken) é voltado a empregados.
Ele está incluído no seguro social para assalariados (shakai hoken), que engloba também o plano de pensão da previdência social (koosei nenkin). A inscrição deve ser feita pela firma empregadora.
Benefícios:
O valor da taxa é descontado do salário mensalmente e o empregador arca com metade desse valor.
O titular do seguro e todos os seus dependentes pagam o equivalente a 30% do total das despesas médicas.
Caso o segurado fique impossibilitado de trabalhar em decorrência de doença, por exemplo, o seguro social (shakai hoken) cobre os dias parados (paga o equivalente a 60% do salário médio).
Seguro Nacional
O Seguro Nacional de Saúde (kokumin kenkoo hoken) é voltado a trabalhadores autônomos, desempregados ou pessoas que não estão cadastradas em nenhum outro sistema de seguro saúde. É um recurso muito usado por trabalhadores estrangeiros temporários, cujos empregadores não cadastram seus funcionários no seguro para assalariados.
Para se inscrever, o interessado deve se dirigir à seção do seguro nacional de saúde da prefeitura.
Benefícios:
O segurado e seus dependentes pagam 30% do custo total das despesas médicas.
Pessoas com mais de 70 anos arcam com 10% a 30%, dependendo de seus rendimentos. No caso de crianças até 2 anos, a parcela que deve ser arcada pelo seu responsável é de 20%.
Documentos necessários:
Carteira de Registro de Estrangeiro (Zairyu Card);
Carimbo (inkan);
Passaporte comprovando visto para mais de um ano.
Pagamento:
O valor é calculado de acordo com o imposto municipal do ano fiscal correspondente e o número de dependentes. No primeiro ano de permanência no país, o valor da taxa é o mínimo, por não haver registro do rendimento do ano anterior. A partir do segundo ano, o valor será calculado com base no rendimento do primeiro ano.
O pagamento pode ser efetuado nos correios, bancos ou por débito automático em conta corrente. O próprio setor de seguro de saúde na prefeitura oferece formulários para pedido de débito automático da conta. É uma boa opção para não esquecer de pagar.
Se houver atraso no pagamento, o segurado poderá ser obrigado a arcar com o valor total das despesas médicas. Se por algum motivo especial houver dificuldade para fazer o pagamento do seguro, é possível negociar a redução da taxa ou mesmo pedir a isenção.
Cancelamento:
Só é possível cancelar o Seguro Nacional (kokumin hoken) se o segurado se inscrever no seguro saúde para assalariados (shakai hoken) ou retornar ao país de origem. Caso mude de endereço, o cadastro também deve ser alterado para a nova prefeitura no prazo de 14 dias.
No caso de sair do Japão, a notificação deve ser efetuada com antecedência.
Apresente o cartão do segurado, carimbo pessoal, carteira de registro de estrangeiro ou zairyu card e passagem aérea.
Cartão do segurado
O cartão do segurado (hokenshoo) é o comprovante de que a pessoa está cadastrada em um dos sistemas de seguro de saúde. O portador deve tê-lo em mãos sempre que necessitar de assistência médico hospitalar. A carteira é de uso pessoal e serve também como documento de identificação.
Cobertura:
O seguro de saúde cobre praticamente todos os tratamentos médicos e odontológicos. Estão fora da lista de cobertura: exame de saúde; check up; vacinação preventiva; gravidez e parto; cirurgia plástica estética; prótese dentária e tratamento odontológico estético; doença ou ferimento decorrente de acidente no trabalho (cujo tratamento é coberto pelo seguro de acidente de trabalho); taxa de internação em quarto particular; alimentação hospitalar, entre outros.
Acupuntura, moxabustão e massagem só são aceitas se o médico reconhecer sua necessidade no tratamento.
Dependentes:
São considerados dependentes os membros da família que dependem financeiramente do segurado ou que, se trabalham, tenham renda inferior a ¥1,3 milhão anual (¥1,8 milhão para os dependentes com mais de 60 anos).
Reembolso:
Há vários casos de reembolso parcial quando as despesas médico hospitalares e de farmácia, numa única instituição ultrapassar ¥80.100 ou ¥150.000. Nesses casos, convém consultar o escritório de seguro social local ou a prefeitura.
Despesas elevadas:
Os segurados do Seguro Nacional de Saúde (kokumin kenko hoken) e do Seguro de Saúde aos Idosos (kouki koreisha iryo seido) que tem previsão de realizar cirurgia ou internação podem solicitar a Carteira de Assistência às Despesas Médicas Elevadas (gendogaku tekiyo ninteisho) na Prefeitura. Os pacientes que fizerem tratamento em qualquer especialidade médica dentro do mesmo hospital ou clínica, durante o mesmo mês, poderão ter os valores das despesas médicas reduzidas ou reembolsadas parcialmente.
Fonte: IPC Digital - 21/07/2015