Lei rigorosa para motoristas bêbados no Japão
Aprovada em novembro do ano passado no Parlamento japonês, a medida começará a vigorar no dia 20 de maio
O Gabinete do primeiro-ministro Shinzo Abe decidiu nesta sexta-feira que uma nova lei para punir motoristas bêbados, drogados ou portadores de doenças que representam perigo ao volante passará a vigorar no dia 20 de maio. O projeto foi aprovado em novembro no Parlamento, informou a emissora NHK.
Pela nova lei, chamada "Jidousha Unten Shishou Koui Shobatsu-hou" (自動車運転死傷行為処罰法), motoristas sob efeito de álcool, drogas ou portadores de doenças especiais que causarem um acidente fatal poderão ser condenados a até 15 anos de prisão. Atualmente, os tribunais não costumam dar sentenças superiores a 7 anos.
Em casos extremos de direção perigosa com morte, a pena pode chegar a 20 anos de prisão. Isso se o motorista, além de embriagado, estiver correndo acima da velocidade permitida ou trafegar em local proibido, ou ainda dirigir sem carteira de habilitação.
Para casos de acidentes que resultam em ferimentos graves e sequelas, a pena máxima será de 12 anos de prisão, segundo a lei. Da mesma forma que os acidentes fatais, alguns fatores podem agravar a sentença.
A lei considera doenças especiais aquelas em que os portadores podem desmaiar ou tomar atitudes anormais e que, por isso, representam riscos ao volante. Entram nessa classe a esquizofrenia, epilepsia, hipoglicemia, transtorno bipolar e problemas graves de sono.
Há três anos, um guindaste atropelou uma fileira de alunos em Kanuma (Tochigi), causando a morte de seis deles. O motorista, que teve uma crise de epilepsia na hora do acidente, omitiu ser portador da doença quando obteve a habilitação.
Outro caso é o do universitário japonês Takahito Mano, que foi atropelado pelo brasileiro Marcos Aurélio Berton em Nagoia (Aichi), em 2011. O motorista foi condenado a 7 anos de prisão, mas a família da vítima queria uma sentença de pelo menos 20 anos.
Segundo a acusação feita durante o julgamento, o brasileiro estava embriagado, dirigindo em alta velocidade e fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Além disso, ele não tinha carteira de habilitação e trafegava pela contramão em uma rua estreita. O carro estava com a licença vencida.
Esses e outros acidentes envolvendo motoristas embriagados ou portadores de doenças levaram o governo a adotar medidas mais rigorosas para punir os infratores ou seus reponsáveis. A nova lei também vale para condutores de motos e scooters.
Fonte: Alternativa